[2021] MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
Ao Juízo da X Vara do Trabalho de XXXXXX
Processo: XXXXXXXXX
Empresa XXXX LTDA, doravante recorrente, já devidamente qualificado nos autos da ação principal, por seu respectivo advogado, infra firmado, onde recebe suas devidas comunicações no seu endereço, ora vem inconformado com a respeitável sentença, ás folhas tal, e doc, nos termos do art. 845,II da CLT. Interpor.
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
Com todos os documentos de prova documental, e recibos de recolhimentos de custas e depósito recursal, segue todos os comprovantes ao XXX Tribunal do Trabalho da X Vara do Trabalho.
Termos em que pede,
E espera deferimento
Cidade/Estado
Advogado,
OAB nº,
AO JUÍZO X Vara DO TABALHO DE XXXXXX
RAZÕES DO RECUSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº XXXXXXXXX
RECORRENTE EMPRESA XXXX LTDA
RECORRIDA Nome: XXXX
XXXX TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES
1- HISTÓRICO DAS PRELIMINARES
A- Das preliminares de cerceamento de Defesa
A obreira trabalhou durante o período, sempre trabalhou e exerceu sua profissão ativamente aposta, busco desenvolver suas tarefas.
Quanto a preliminar de cerceamento de defesa. O juiz indeferiu a oitiva das testemunhas da empresa, com a consequente anulação do processo e retorno à Vara de origem para oitiva delas e prolação de nova sentença, conforme o Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88.
Consoante, requer o provimento deste recurso, e em outras palavras a completa anulação do processo, haja visto que fora indeferido a oitiva das testemunhas por parte da empresa. Imbuído destas palavras a devolução do processo a vara de origem.
B- Das preliminares da inépcia da petição inicial
A reclamante não houve trabalho que conferisse as horas extras trabalhada aos feriados.
Neste sentido a preliminar de inépcia em relação aos feriados, que foram deferidos pela vossa Excelência, porque indicados de forma genérica, aplicando-se o Art. 330, inciso I, ou o Art. 330, § 1º, inciso II, do CPC, ou o Art. 840, § 1º, da CLT.
O douto magistrado em sua nobre sabedoria julgará o feito, requer a completa inépcia da petição Inicial, quanto as horas extras em feriados não há procedência.
II DO INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA
A duração do trabalho da obreira, de segunda –feira a sexta feira, compreendidos os horários das 10 às 16 horas, com intervalo de 10 minutos para as refeições, deferido para 15 acrescido de 50 %, mais não conhecido o salário rs 2.000.
Em relação à pausa alimentar, deve ser sustentado ser indevido o pagamento integral do intervalo, mas apenas do tempo suprimido, e, ainda assim, com caráter indenizatório, sem repercussão em outras parcelas, na forma do Art. 71, § 4º, da CLT.
Ainda requer, Excelência o valor dos minutos mínimos suprimidos, sem cunho indenizatório, sem outros reflexos nas parcelas, salário e remuneração.
III DO DANO MORAL
O quadro de saúde da obreira nunca tinha melhoras devidos a problemas genético e hereditário.
Vale dizer que a indenização por dano extrapatrimonial e moral, deve ser sustentado que doença degenerativa não é considerada doença do trabalho, conforme previsto no Art. 20, § 1º, alínea a, da Lei nº 8.213/91, não gerando responsabilidade do empregador.
Ora, requer o provimento deste recurso, o indeferimento do pedido de dano extrapatrimonial, como doença de trabalho.
IV DA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DO VALE TANSPORTE
A reclamante na petição inicial se equivocou, quanto ao vale transporte.
Quanto à devolução dos descontos em dobro, o candidato deverá se insurgir contra a determinação da dobra porque não existe previsão legal na CLT para tanto, sendo então de se observar o princípio da legalidade previsto no Art. 5º, inciso II, da CRFB/88.
Convém a vossa Excelência, requer a apreciação do feito não de dobra de pagamentos, sem extrapolar os limites.
VI DA CESTA BÁSICA
Ao vermos a convenção e acordo coletivo que vigorou até o termino do encerramento da covenção.
Em relação à cesta básica, neste sentido a norma coletiva não tem ultratividade, na forma do Art. 614, § 3º, da CLT, daí porque ser indevida para a autora, pois ela foi admitida após o término da convenção coletiva anterior.
Em outras palavras Excelência, requer o feito não tem direito a trabalhadora a cesta básica, pois já
VII DOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS
Vale dizer que na sentença a empresa ré fora condenado aos honorários advocatícios de 15%
Em relação aos honorários advocatícios, compreende que o percentual deferido em favor do advogado da autora suplanta o limite legal, que é de 15%, conforme o Art. 791-A, da CLT, pelo que deve ser reduzido.
Cumpre a vossa Excelência, requer a Redução dos honorários advocatícios de 15 para 10 % como ordena a legislação.
VII DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Ainda requer a vossa Excelência a apreciação e julgamento do feito do Recurso Ordinário, e das preliminares e teses apontadas em questão.
Cidade/Estado
Data/ / /
ADVOGADO,
OAB Nº,